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Regime Fiscal dos Residentes não Habituais

Regime Fiscal dos Residentes não Habituais
Vantagens competitivas:
  • A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal
  • A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro
Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
  1. Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;

  2. Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);

  3. Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

Para mais informações contacte:

Drª Ana Luisa Duarte ( Advogada )

www.aldlawoffice.com    /    T: 00351 282792766     / Email: geral@aldlawoffice.com

Informação Retirada do website: www.livinginportugal.com